
Regras claras para uma relação comercial fiável
Os nossos Termos e condições gerais constituem a base contratual da colaboração com a Schlenker Spannwerkzeuge. Fornecem informações claras sobre encomendas, entregas, pagamentos, responsabilidade e outros aspetos essenciais da nossa relação comercial. Desta forma, garantimos transparência, fiabilidade e um enquadramento profissional – tanto para os nossos clientes como para a nossa empresa.
Todas as entregas e prestações continuarão a reger-se exclusivamente pelas presentes Condições gerais, mesmo que o Vendedor não lhes faça referência expressa num caso concreto. A sua aplicação só poderá ser excluída, total ou parcialmente, mediante acordo escrito expresso relativo à operação comercial em causa. As condições gerais, em particular as condições de compra do Comprador, não se aplicam às entregas e prestações do Vendedor em conjunto com as presentes Condições gerais.
Estas não vinculam o Vendedor, mesmo que este não se oponha expressamente às mesmas num caso concreto; pelo presente, o Vendedor opõe-se expressamente às mesmas. As presentes Condições gerais do Vendedor consideram-se aceites, o mais tardar, aquando da receção dos bens ou da prestação.
As presentes Condições gerais aplicam-se exclusivamente a empresas na aceção dos §§ 14 e 310, n.º 1, do Código Civil alemão (BGB), bem como a pessoas coletivas de direito público e patrimónios especiais de direito público.
A versão alemã das nossas Condições gerais é a única versão determinante para a sua interpretação e aplicação. As traduções para outros idiomas são disponibilizadas exclusivamente para fins informativos e para facilitar a compreensão. Em caso de divergências, contradições ou diferenças de interpretação, prevalece a versão alemã.
1.1 O contrato considera-se celebrado mediante a confirmação escrita da encomenda pelo Vendedor. O requisito de forma escrita da confirmação da encomenda é igualmente cumprido através de forma textual transmitida por meios de comunicação à distância (por ex., e-mail) ou telefax.
1.2 Quando forem acordadas cláusulas comerciais de uso corrente, aplicam-se as regras de interpretação dos Incoterms na sua versão mais recente, salvo disposição em contrário prevista infra.
1.3 Os documentos, tais como desenhos, indicações de dimensões e dados de desempenho, têm caráter meramente aproximado, salvo se forem expressamente designados como vinculativos.
1.4 O Vendedor reserva-se os direitos de propriedade e de autor sobre ficheiros, amostras, esboços, orçamentos, desenhos e informações semelhantes, de natureza material ou imaterial, incluindo em formato eletrónico. Estas informações não podem ser reproduzidas nem disponibilizadas a terceiros, sob qualquer forma, sem o consentimento do Vendedor. Os documentos identificados pelo Comprador como confidenciais só serão disponibilizados pelo Vendedor a terceiros com o consentimento do Comprador.
2.1 Os preços são, em princípio, expressos em euros e, salvo acordo em contrário, entendem-se à saída da fábrica do Vendedor, incluindo o carregamento na fábrica, mas excluindo embalagem e descarga. Aos preços acresce o IVA à taxa legal aplicável em cada momento.
2.2 Salvo disposição em contrário na confirmação da encomenda, os pagamentos são devidos pelo valor líquido, sem deduções, no prazo de 14 dias a contar da data da fatura. Aplicam-se as disposições legais relativas à mora no pagamento.
2.3 São permitidos acréscimos e reajustamentos posteriores da remuneração acordada quando circunstâncias como, por exemplo, aumentos dos custos dos materiais, salários ou energia, aumentos de encargos públicos ou fatores semelhantes obriguem o Vendedor a proceder a tais reajustamentos e a entrega ou prestação esteja prevista para mais de quatro meses após a celebração do contrato. Em caso de outros aumentos de preços, o Comprador terá direito a resolver o contrato se o preço de tabela tiver aumentado de forma significativamente superior ao custo geral de vida. As entregas relativas a encomendas subsequentes efetuadas após a data de uma alteração de preços serão faturadas aos novos preços, sem que assista ao Comprador qualquer direito de resolução.
2.4 O Comprador só terá direito a compensação quando os seus créditos recíprocos tenham sido definitivamente reconhecidos por decisão judicial, sejam incontestados ou tenham sido reconhecidos pelo Vendedor. O Comprador só poderá exercer um direito de retenção na medida em que o seu crédito recíproco resulte da mesma relação contratual.
3.1 O prazo de entrega é acordado entre as partes. O seu início e cumprimento pelo Vendedor pressupõem que todas as questões comerciais e técnicas tenham sido esclarecidas e objeto de acordo e que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações que lhe incumbem, tais como a apresentação das necessárias certidões ou autorizações oficiais ou o pagamento de um adiantamento. Caso contrário, o prazo de entrega será prorrogado de forma adequada. O cumprimento do prazo de entrega está sempre sujeito ao fornecimento correto e atempado ao Vendedor pelos seus próprios fornecedores. O disposto anteriormente não se aplica quando o atraso seja imputável ao Vendedor.
3.2 O prazo de entrega considera-se cumprido se, até ao seu termo, o objeto do fornecimento tiver saído das instalações do Vendedor ou se o Vendedor tiver comunicado ao Comprador a disponibilidade para expedição. Quando esteja contratualmente prevista uma aceitação, será determinante a data de aceitação prevista no contrato ou a comunicação de disponibilidade para aceitação, salvo em caso de recusa justificada da aceitação.
3.3 Se a expedição ou aceitação do objeto do fornecimento for atrasada por motivos imputáveis ao Comprador, ou se este violar culposamente outras obrigações de cooperação, o Vendedor terá direito a exigir do Comprador o ressarcimento dos danos daí resultantes, incluindo eventuais despesas adicionais. Sem prejuízo de outros direitos, após o decurso infrutífero de um prazo suplementar razoável fixado pelo Vendedor, este poderá dispor de outra forma do objeto do fornecimento, nomeadamente armazenando-o por conta e risco do Comprador e/ou fornecendo-o ao Comprador dentro de um prazo razoavelmente prorrogado.
3.4 Se o incumprimento do prazo de entrega resultar de força maior, incluindo, a título exemplificativo mas não exaustivo, catástrofes naturais, epidemias, guerras, guerras civis, revoluções, terrorismo, sabotagem, acidentes em reatores nucleares, conflitos laborais ou outros acontecimentos fora do controlo do Vendedor, este ficará isento das suas obrigações de execução durante a duração do acontecimento, sendo o prazo de entrega prorrogado de forma adequada. O Vendedor informará o Comprador, logo que possível, do início e do fim de tais circunstâncias. Se o acontecimento se prolongar por mais de seis meses, o Vendedor terá igualmente direito a pôr termo ao contrato sem obrigação de indemnização.
3.5 Se, tendo em consideração as exceções previstas na lei, o Comprador conceder ao Vendedor em mora um prazo razoável para o cumprimento da prestação e esse prazo não for cumprido por motivos imputáveis ao Vendedor, o Comprador terá direito a resolver o contrato nos termos das disposições legais. Quaisquer outros direitos decorrentes de atraso na entrega regem-se exclusivamente pelo § 7 das presentes Condições.
4.1 O risco transfere-se para o Comprador a partir do início do carregamento das partes objeto do fornecimento nas instalações do Vendedor, mesmo quando sejam efetuadas entregas parciais e/ou o Vendedor tenha assumido prestações como, por exemplo, os custos de expedição, a entrega no destino ou a instalação.
4.2 Quando tenha sido acordada uma aceitação, esta deverá ser efetuada sem demora na data acordada e, em qualquer caso, após a comunicação do Vendedor de que o objeto está disponível para aceitação. O Comprador não poderá recusar a aceitação devido a um defeito não essencial, desde que o Vendedor reconheça expressamente a sua obrigação de eliminar o defeito.
4.3 Se a expedição ou aceitação for atrasada ou não ocorrer em consequência de circunstâncias não imputáveis ao Vendedor, o risco de perda fortuita ou deterioração fortuita do objeto do fornecimento transfere-se para o Comprador a partir da data da comunicação de disponibilidade para expedição ou aceitação. O Vendedor compromete-se a contratar, por conta do Comprador, os seguros por este solicitados, como por exemplo um seguro de transporte.
4.4 São permitidas entregas parciais na medida em que sejam razoavelmente aceitáveis para o Comprador.
4.5 As embalagens de transporte e outras embalagens na aceção da regulamentação aplicável às embalagens não serão retomadas, salvo acordo em contrário. O Comprador assegurará a eliminação das embalagens por sua conta.
5.1 O Vendedor reserva a propriedade do objeto do fornecimento até ao cumprimento integral de todos os seus créditos, incluindo, em particular, os créditos relativos a saldos decorrentes da relação comercial com o Comprador (reserva de saldo).
5.2 O Comprador é obrigado a tratar cuidadosamente o objeto fornecido sob reserva de propriedade (“mercadoria sujeita a reserva de propriedade”); em particular, deverá segurá-lo adequadamente, por sua conta e pelo valor de reposição em novo, contra roubo, quebra, incêndio, danos causados por água e outros danos, mantendo o seguro durante todo o período de vigência da reserva de propriedade. O Vendedor terá direito a contratar esses seguros por conta do Comprador, salvo se este demonstrar ter contratado a cobertura necessária. A pedido do Vendedor, o Comprador deverá apresentar, a qualquer momento, prova escrita da existência do seguro.
5.3 Se a mercadoria sujeita a reserva de propriedade for incorporada noutros bens de modo a tornar-se parte essencial de outro bem, o Vendedor adquirirá uma quota de compropriedade sobre esse outro bem. Se, através da união ou transformação da mercadoria sujeita a reserva, for produzido um novo bem, o Vendedor adquirirá sempre uma quota correspondente de compropriedade.
5.4 O Comprador está autorizado a revender a mercadoria sujeita a reserva de propriedade no decurso normal da sua atividade comercial. Em caso de venda da mercadoria sujeita a reserva fornecida ou produzida nos termos do § 5.3, o Comprador cede desde já ao Vendedor, até à satisfação integral dos créditos deste, os correspondentes créditos resultantes da venda perante os seus clientes (montante final da fatura, incluindo IVA), ou uma parte proporcional dos mesmos, juntamente com todos os direitos acessórios.
5.5 O Comprador continuará autorizado a cobrar o crédito cedido nos termos do § 5.4; tal não prejudica o direito do Vendedor de proceder diretamente à cobrança do crédito. O Vendedor não procederá à cobrança enquanto o Comprador cumprir as suas obrigações de pagamento perante o Vendedor com os montantes recebidos, não entrar em mora, não tiver sido apresentado pedido de abertura de processo de insolvência e não houver suspensão de pagamentos. Se ocorrer alguma das circunstâncias anteriores, o Vendedor terá direito a exigir que o Comprador identifique os créditos cedidos ao Vendedor a título de garantia e forneça todas as informações necessárias à respetiva cobrança.
5.6 Em caso de comportamento do Comprador contrário ao contrato, nomeadamente em caso de atraso no pagamento, o Vendedor terá direito, após interpelação, a retomar os objetos fornecidos. Essa retoma, bem como a apreensão dos mesmos pelo Vendedor, não constitui resolução do contrato pelo Vendedor.
5.7 A apresentação de um pedido de abertura de processo de insolvência confere ao Vendedor o direito de efetuar entregas e prestações apenas após pagamento integral ou simultaneamente contra pagamento.
Sem prejuízo das disposições do § 7 e com exclusão de quaisquer outras pretensões, o Vendedor responde pelos defeitos materiais e jurídicos do fornecimento nos seguintes termos:
6.1 Defeitos materiais
6.1.1 As informações do Vendedor relativas às características do objeto do fornecimento correspondem aos resultados das suas medições e cálculos e aos dados que lhe tenham sido disponibilizados, por exemplo no que respeita às propriedades dos materiais, e são consideradas características acordadas, mas não características garantidas nem uma garantia na aceção do § 443 BGB.
6.1.2 Os direitos do Comprador decorrentes de um defeito material pressupõem que este tenha cumprido devidamente as suas obrigações de inspeção e denúncia de defeitos nos termos do § 377 HGB.
6.1.3 Todas as peças que se revelem defeituosas em consequência de circunstâncias existentes antes da transferência do risco serão, à escolha do Vendedor, reparadas ou substituídas gratuitamente. A constatação desses defeitos deverá ser imediatamente comunicada por escrito ao Vendedor. As peças substituídas passam a ser propriedade do Vendedor.
6.1.4 Relativamente a produtos essenciais de terceiros, a responsabilidade do Vendedor por defeitos materiais limita-se à cessão ao Comprador dos direitos do Vendedor por defeitos materiais contra o seu fornecedor. Se o exercício dos direitos cedidos não tiver êxito, os direitos do Comprador por defeitos materiais perante o Vendedor voltam a ser aplicáveis.
6.1.5 Para a realização de todas as reparações e fornecimentos de substituição que o Vendedor considere necessários, o Comprador deverá, após acordo com o Vendedor, conceder-lhe o tempo e a oportunidade necessários; caso contrário, o Vendedor ficará isento de responsabilidade pelas consequências daí resultantes. Apenas em casos urgentes de perigo para a segurança operacional ou para evitar danos desproporcionadamente elevados, o Comprador terá direito a eliminar o defeito por si próprio ou através de terceiros e a exigir do Vendedor o reembolso das despesas necessárias, devendo o Vendedor ser imediatamente informado pelo Comprador.
6.1.6 O Vendedor suportará as despesas necessárias à execução posterior, desde que tal não lhe imponha um encargo desproporcionado e desde que a reclamação se revele justificada. Em caso de venda de um bem recém-fabricado, o Vendedor reembolsará igualmente, na medida das suas obrigações legais, as despesas necessárias suportadas pelo Comprador decorrentes de direitos de regresso na cadeia de fornecimento.
6.1.7 Sem prejuízo das exceções previstas na lei e no âmbito das disposições legais aplicáveis, o Comprador terá direito a resolver o contrato se o Vendedor deixar decorrer sem resultado um prazo razoável que lhe tenha sido fixado para a reparação ou fornecimento de substituição. Se o defeito for apenas de reduzida importância, o Comprador terá apenas direito à redução do preço contratual.
6.1.8 O Vendedor não presta qualquer garantia relativamente a defeitos imputáveis a medidas ou construções expressamente solicitadas pelo Comprador, nem a defeitos que ocorram em materiais ou produtos fornecidos pelo Comprador ou cuja utilização este tenha expressamente exigido apesar de advertência do Vendedor. Em particular, não será prestada garantia nos seguintes casos: utilização inadequada ou imprópria; montagem e/ou colocação em funcionamento defeituosa pelo Comprador ou por terceiros; utilização de peças ou materiais não originais; desgaste normal; manuseamento incorreto ou negligente; manutenção inadequada; utilização de meios operacionais inadequados; ausência ou insuficiência de cópias de segurança de dados pelo Comprador; influências anormais de qualquer natureza (por ex., vibrações provenientes de equipamentos de terceiros ou entrada de corpos estranhos); influências químicas, eletroquímicas ou elétricas, salvo se imputáveis ao Vendedor; incumprimento pelo Comprador das obrigações descritas no § 6.2.4.
6.1.9 Se o Comprador ou um terceiro efetuar reparações de forma inadequada, o Vendedor não será responsável pelas consequências daí resultantes. O mesmo se aplica a alterações efetuadas no objeto do fornecimento sem o consentimento prévio do Vendedor.
6.1.10 A pedido do Vendedor, o Comprador é obrigado a devolver ao Vendedor a peça defeituosa.
6.1.11 Sem prejuízo do § 8.2, as disposições de garantia anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, à própria eliminação dos defeitos.
6.2 Defeitos jurídicos; controlo das exportações
6.2.1 Se a utilização do objeto do fornecimento violar direitos de propriedade industrial ou direitos de autor na Alemanha, o Vendedor deverá, em princípio e por sua conta, obter para o Comprador o direito de continuar a utilizar o objeto do fornecimento ou modificá-lo de forma razoavelmente aceitável para o Comprador, de modo a eliminar a violação. Se tal não for possível em condições economicamente razoáveis ou dentro de um prazo razoável, o Comprador terá direito a resolver o contrato. Nas mesmas condições, o Vendedor terá igualmente direito a resolver o contrato. Além disso, nos casos que lhe sejam imputáveis, o Vendedor indemnizará o Comprador relativamente a pretensões incontestadas ou definitivamente reconhecidas por decisão judicial dos titulares dos respetivos direitos de propriedade intelectual.
6.2.2 Sem prejuízo do § 7, as obrigações do Vendedor previstas no § 6.2.1 são exaustivas em caso de violação de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor. Estas só se aplicam se o Comprador informar imediatamente o Vendedor de qualquer alegada violação; se prestar ao Vendedor assistência razoável na defesa contra as pretensões apresentadas ou permitir ao Vendedor efetuar as modificações previstas no § 6.2.1; se todas as medidas de defesa, incluindo acordos extrajudiciais, permanecerem reservadas ao Vendedor; se o defeito jurídico não resultar de uma instrução do Comprador nem do facto de a violação ocorrer apenas devido à combinação, pelo Comprador, do objeto do fornecimento com produtos ou fornecimentos fora do âmbito de fornecimento do Vendedor; e se a violação não tiver sido causada por uma alteração não autorizada do objeto do fornecimento pelo Comprador ou pela sua utilização de forma não conforme ao contrato.
6.2.3 O Vendedor não garante que os produtos finais fabricados utilizando o objeto do fornecimento estejam livres de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
6.2.4 Se o Comprador pretender exportar ou transferir o objeto do fornecimento para um país ou território relativamente ao qual as Nações Unidas, a União Europeia ou os Estados Unidos da América tenham imposto ou colocado em vigor um embargo ou outras restrições à exportação ou reexportação, ou utilizá-lo para esse país ou território, deverá informar o Vendedor por escrito antes da celebração do contrato nos termos do § 1.2. Se o Comprador formar essa intenção após a celebração do contrato, a exportação, transferência ou utilização ficará sujeita ao consentimento prévio e escrito do Vendedor. Independentemente do anterior, o Comprador garante que (i) cumprirá as normas aplicáveis de controlo das exportações, incluindo embargos e outras sanções em vigor na Alemanha, na União Europeia e nas Nações Unidas, e (ii) cumprirá igualmente todas as demais normas estrangeiras de controlo das exportações, incluindo embargos e sanções, desde que a Alemanha, a União Europeia ou as Nações Unidas tenham adotado disposições, embargos ou sanções comparáveis aos vigentes nos respetivos Estados. Em caso de revenda do objeto do fornecimento pelo Comprador, este assegurará, através de acordos apropriados, que essas obrigações sejam transmitidas ao longo de toda a cadeia de fornecimento até ao cliente final junto do qual o objeto do fornecimento permanecerá. Em caso de violação da presente disposição, o Vendedor terá direito a resolver o contrato com efeitos imediatos.
7.1 Se, por culpa do Vendedor decorrente da omissão ou execução defeituosa de propostas ou aconselhamento prestados antes ou depois da celebração do contrato, ou pela violação de outras obrigações contratuais acessórias, o Comprador não puder utilizar o objeto do fornecimento em conformidade com o contrato, aplicam-se, com as necessárias adaptações e com exclusão de outras pretensões do Comprador, as disposições dos §§ 6 e 7.2; isto aplica-se, em particular, quando o Comprador não observar as instruções de operação e manutenção do objeto do fornecimento.
7.2 Relativamente a danos que não tenham ocorrido no próprio objeto do fornecimento, o Vendedor apenas responderá em caso de dolo; negligência grave do proprietário, dos órgãos societários ou dos trabalhadores dirigentes; lesão culposa da vida, integridade física ou saúde; defeitos que tenha fraudulentamente ocultado ou quando tenha assumido uma garantia relativamente às características do bem; e defeitos do objeto do fornecimento relativamente aos quais exista responsabilidade ao abrigo da Lei alemã de Responsabilidade pelo Produto por danos pessoais ou materiais causados a bens utilizados para fins privados, independentemente do fundamento jurídico da pretensão. Em caso de violação culposa de obrigações contratuais essenciais, o Vendedor responderá igualmente por negligência grave de trabalhadores não dirigentes e por negligência leve; neste último caso, a responsabilidade fica limitada aos danos típicos do contrato e razoavelmente previsíveis. São obrigações contratuais essenciais aquelas cujo cumprimento torna possível a correta execução do contrato e em cujo cumprimento o Comprador pode normalmente confiar.
7.3 Ficam excluídas quaisquer outras pretensões de indemnização, independentemente do respetivo fundamento jurídico. Na medida em que a responsabilidade do Vendedor por danos esteja excluída ou limitada, tal exclusão ou limitação aplica-se igualmente à responsabilidade pessoal dos trabalhadores do Vendedor.
8.1 Todas as pretensões do Comprador prescrevem no prazo de 12 meses, independentemente do respetivo fundamento jurídico; isto aplica-se igualmente à prescrição de direitos de regresso na cadeia de fornecimento nos termos do § 445b, n.º 1, BGB. A suspensão do termo do prazo prevista no § 445b, n.º 2, BGB permanece inalterada. Aplicam-se os prazos legais em casos de conduta dolosa ou fraudulenta, lesão culposa da vida, integridade física ou saúde, bem como a pretensões ao abrigo da Lei alemã de Responsabilidade pelo Produto. Os prazos legais aplicam-se igualmente a defeitos de uma construção ou a objetos fornecidos que, de acordo com a sua utilização habitual, tenham sido utilizados numa construção e tenham causado a respetiva deficiência.
8.2 Na medida em que, no âmbito da eliminação de defeitos pelo Vendedor, surjam novos direitos do Comprador por defeitos materiais, todas as pretensões correspondentes prescrevem, o mais tardar, 24 meses após a entrega do objeto original do fornecimento.
9.1 Todas as relações jurídicas entre o Vendedor e o Comprador regem-se exclusivamente pelo direito da República Federal da Alemanha aplicável às relações jurídicas entre partes nacionais.
9.2 O foro competente é o tribunal com jurisdição sobre a sede do Vendedor em Villingen-Schwenningen. O Vendedor terá, contudo, igualmente direito a intentar uma ação no tribunal da sede do Comprador.
10.1 Salvo disposição em contrário na confirmação da encomenda, o local de cumprimento das obrigações recíprocas decorrentes da relação contratual é a sede do Vendedor, ou seja, Villingen-Schwenningen. Isto aplica-se igualmente quando tenham sido acordadas cláusulas comerciais de uso corrente.
10.2 As declarações destinadas à constituição, preservação ou exercício de direitos devem revestir forma escrita. O requisito de forma escrita é igualmente cumprido através de forma textual transmitida por meios de comunicação à distância (por ex., e-mail) ou telefax, salvo quando a forma escrita seja legalmente exigida.
10.3 O Comprador não poderá ceder ou transferir para terceiros os seus direitos decorrentes do contrato sem o consentimento escrito do Vendedor.<<
As nossas Condições gerais constituem a base vinculativa de todas as entregas e prestações da Schlenker Spannwerkzeuge.
Recomendamos a leitura atenta das nossas Condições gerais, a fim de evitar mal-entendidos.
As Condições gerais regulam aspetos fundamentais como os prazos de entrega, as condições de pagamento, a reserva de propriedade e a responsabilidade.
Uma compreensão clara das nossas Condições gerais permite que os projetos sejam geridos de forma fluida, eficiente e num espírito de parceria.
Se tiver dúvidas relativamente a cláusulas específicas ou à aplicação das Condições gerais ao seu caso concreto, a equipa Schlenker terá todo o gosto em prestar-lhe assistência.
Naturalmente, atualizamos regularmente as nossas Condições gerais para acompanhar os requisitos legais e os desenvolvimentos técnicos.
Nesta página encontrará mais informações sobre as nossas Condições gerais atualmente em vigor.
Se tiver dúvidas relativamente a cláusulas específicas ou à aplicação das Condições gerais ao seu caso concreto, a equipa Schlenker terá todo o gosto em prestar-lhe assistência.